TERMO DE CONSENTIMENTO – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD – LEI N° 13.709, DE 2018

Este termo tem a finalidade de deixar o mais claro possível nossa política de coleta e compartilhamento de dados, informando sobre os dados coletados e como o utilizamos.

Ao utilizar os nossos serviços/acessar nossa plataforma, o TITULAR declara o seu EXPRESSO CONSENTIMENTO para a INTERNATIONAL
PHARMACEUTICAL IMMUNOLOGY DO BRASIL LTDA, CNPJ n° 00.662.956/0001-59, sediada na Rua Loefgren, n° 2455, Vila Clementino, São Paulo, capital, CEP 04040-033, doravante denominada CONTROLADORA, coletar, tratar e armazenar dados do TITULAR, quando julgar necessário à prestação de serviços, de acordo com os artigos 7° e 11° da Lei 13.709/2018, conforme disposto neste termo.

Cláusula 1ª. – DADOS PESSOAIS

O TITULAR autoriza a CONTROLADORA a registrar, gravar e utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins previstos na cláusula 2ª., tais como: nome/razão social; CPF/CNPJ; RG; endereço completo, números de telefone e endereços de e-mail;

Cláusula 2ª. – FINALIDADE DO TRATAMENTO DOS DADOS

O TITULAR autoriza que a CONTROLADORA utilize seus dados listados neste termo para as seguintes finalidades:

 

  1. Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o TITULAR;
  2. Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
  3. A pedido do TITULAR de dados;
  4. Para exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  5. Permitir que a CONTROLADORA utilize seus dados para a contratação e prestação de serviços inicialmente ajustados.
  6. Permitir o envio de e-mail com propaganda dos produtos da empresa e comunicações em geral.

Parágrafo Único – Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o presente Termo de Consentimento, a CONTROLADORA deverá comunicar o TITULAR, que poderá REVOGAR o consentimento.

Cláusula 3ª. – COMPARTILHAMENTO DE DADOS

A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança e prevenção.

Cláusula 4ª. – RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DOS
DADOS

A CONTROLADORA responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamentos inadequados.

Em conformidade com o artigo 48, da Lei n°13,709, a CONTROLADORA comunicará ao TITULAR e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao TITULAR.

Cláusula 5ª. – TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS

A CONTROLADORA poderá manter e tratar os dados do TITULAR pelo período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance da finalidade prevista, e ainda após o término das mesmas para cumprimento de obrigações legais ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16, da Lei n° 13.709. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de identificação do indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.

O TITULAR poderá solicitar via e-mail à CONTROLADORA, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados.

O TITULAR fica ciente de que poderá ser inviável à CONTROLADORA o fornecimento de produtos ou serviços ao TITULAR a partir da eliminação de seus dados.

Cláusula 6ª. DIREITO DE INFORMAÇÃO DO TITULAR

O TITULAR tem direito a obter da CONTROLADORA, em relação aos dados por ela tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

 

  1. Confirmação da existência de tratamentos;
  2. Acesso aos dados;
  3. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei n° 13.709;
  5. Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  6. Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do TITULAR, exceto nas hipóteses previstas no artigo 16, inciso VII, da Lei n° 13.709;
  7. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as conseqüências da negativa;
  8. Informação das entidades públicas e privadas com as quais a CONTROLADORA realizou uso compartilhado de dados;
  9. REVOGAÇÃO do consentimento nos termos do §5° do artigo 8°, da Lei n° 13.709.

Cláusula 7ª. – REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO

O TITULAR poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail lgpd@asac.net ou carta endereçada à CONTROLADORA, nos termos do artigo 8°, §5°, da Lei n° 13.709/18.

O TITULAR fica ciente de que a CONTROLADORA poderá permanecer utilizando seus dados para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização, bem como para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.